Como fazer o Inventário mais rápido? Veja opções judiciais e extrajudiciais.
Descubra como fazer o inventário mais rápido! Entenda as vantagens do inventário extrajudicial e do arrolamento sumário. Saiba se é possível vender bens antes de finalizar.


Como Fazer o Inventário Mais Rápido? Veja as Melhores Opções!
Quando uma pessoa falece, a partilha de bens entre os herdeiros é feita por meio do inventário. Mas muitos se perguntam: como fazer o inventário mais rápido? A boa notícia é que existem sim alternativas para agilizar esse processo e evitar dores de cabeça.
Quais são as formas mais rápidas de fazer o inventário?
Atualmente, existem dois procedimentos que tornam o inventário mais ágil, desde que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens:
1. Arrolamento Sumário (Inventário Judicial Simplificado)
O arrolamento sumário é a forma mais rápida dentro do inventário judicial. Nesse procedimento, os herdeiros, de comum acordo, solicitam a abertura do inventário e fazem a partilha dos bens sem conflitos.
Esse tipo de inventário é muito mais simples e menos burocrático do que o inventário tradicional, o que permite uma conclusão mais rápida do processo.
2. Inventário Extrajudicial (Em Cartório)
Se a ideia é realmente ganhar tempo, o inventário extrajudicial é o caminho mais rápido e econômico. Esse procedimento é feito diretamente no cartório, sem precisar passar pelo judiciário.
Para isso, é necessário que:
Todos os herdeiros estejam de pleno acordo com a divisão dos bens;
Não haja dívidas pendentes;
A presença de um advogado.
Além de ser mais rápido, o inventário em cartório costuma ter um custo menor.
Quais são as vantagens do Arrolamento Sumário?
O arrolamento sumário traz diversos benefícios, principalmente quando comparado ao inventário tradicional. Veja as principais vantagens:
Menor burocracia;
Procedimento mais simples e rápido dentro da via judicial;
Necessário apenas quando há alguma exigência específica que impede o inventário extrajudicial.
Não tenho dinheiro para pagar o inventário. Posso vender parte dos bens?
Essa é uma dúvida muito comum! E sim, é possível vender bens antes de finalizar o inventário judicial, desde que haja uma autorização do juiz.
O procedimento funciona assim:
Solicita-se uma autorização judicial específica;
O valor obtido com a venda deverá ser usado para pagar despesas do próprio inventário, como taxas, impostos e honorários;
Essa medida é uma solução válida para herdeiros que não dispõem de recursos no momento.
Quais são as vantagens do Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial, além de ser o mais rápido, oferece outros benefícios:
Agilidade no processo (pode ser concluído em meses, dependendo do cartório);
Menor burocracia e menos etapas;
Economia com custos judiciais;
Flexibilidade, já que as partes podem escolher o cartório e agendar os atos conforme sua disponibilidade.
Qual o inventário mais rápido?
Se todos os herdeiros estiverem de acordo, o inventário extrajudicial é, sem dúvida, o caminho mais rápido e econômico. No entanto, quando há alguma restrição que impede o processo em cartório (como pendências legais), o arrolamento sumário é a melhor opção dentro da via judicial.
Dicas importantes:
Procure sempre a orientação de um advogado especializado;
Verifique se todos os documentos estão corretos e atualizados;
Organizar previamente a documentação acelera muito qualquer tipo de inventário.
Perguntas Frequentes:
1. Como fazer o inventário mais rápido?
A maneira mais rápida é realizar o inventário extrajudicial, diretamente no cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja dívidas pendentes. Caso não seja possível, o arrolamento sumário é a opção judicial mais rápida, desde que também haja consenso entre os herdeiros.
2. Quando é possível fazer inventário em cartório?
O inventário extrajudicial pode ser feito quando:
Todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens;
Não haja dívidas pendentes;
É obrigatória a assistência de um advogado.
3. Quanto tempo leva para fazer um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, dependendo da agilidade dos herdeiros, do advogado e do cartório escolhido.
4. Quais os documentos necessários para fazer o inventário?
Em geral, são exigidos:
Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido;
Certidão de óbito;
Certidões negativas de débitos;
Certidão negativa de testamento (CENSEC);
Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);
Certidão de casamento (se houver);
Escrituras e contratos dos bens;
Procuração do advogado.
5. O que é o arrolamento sumário?
É uma modalidade simplificada de inventário judicial, aplicada quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha. Tem menos burocracia e tramitação mais rápida que o inventário tradicional.
6. Qual é mais barato: inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário extrajudicial costuma ser mais barato, pois evita custas judiciais, longos processos e taxas do poder judiciário. Porém, ambos possuem custos com impostos (ITD), taxas cartoriais ou judiciais e honorários advocatícios.
7. Posso vender bens antes de terminar o inventário?
Sim, no inventário judicial é possível, mediante autorização do juiz, vender parte dos bens para custear despesas do próprio inventário, como taxas, impostos e honorários. No inventário extrajudicial, isso não ocorre.
8. Inventário é obrigatório?
Sim. O inventário é obrigatório para transferir legalmente os bens do falecido para os herdeiros.
9. O que acontece se não fizer o inventário?
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem formalizar a propriedade dos bens. Além disso, há cobrança de multa no ITD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e o bloqueio de movimentações sobre os bens (como venda, transferência ou financiamento).
10. É possível fazer inventário online?
Sim. Muitos cartórios já oferecem a possibilidade de tramitação do inventário extrajudicial de forma online, por meio de videoconferência, assinatura digital e envio de documentos eletrônicos. É necessário consultar se o cartório da sua região possui esse serviço.
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