Fui cobrado indevidamente pelo Banco: Sou obrigado a aceitar o estorno na próxima fatura?

Ser cobrado indevidamente pelo Banco é sempre um transtorno. Saiba como agir, quais são os seus direitos e o que decidiu o STJ sobre as compensações abusivas.

O que fazer quando o banco me cobra indevidamente?

Se você percebeu que o banco realizou uma cobrança indevida, é importante saber que o correntista não é obrigado a aceitar o estorno apenas na próxima fatura. Quando ocorre uma cobrança em duplicidade ou qualquer outro erro que gere prejuízo ao consumidor, o banco tem o dever legal de devolver o dinheiro imediatamente, assim que for comunicado sobre o problema.

Condicionar o estorno ao abatimento em futuras faturas ou despesas é considerado prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso ocorre porque obriga o cliente a ficar vinculado ao serviço bancário para reaver seu próprio dinheiro.

O que diz o STJ sobre compensação de valores em cobranças indevidas?

Além das normas do Código de Defesa do Consumidor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se posicionou contra a compensação automática de valores indevidos em parcelas futuras.

Segundo o entendimento consolidado pela Terceira Turma do STJ, a compensação de valores só é permitida quando se trata de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, sendo vedada a compensação em relação a parcelas vincendas. Ou seja, o banco não pode abater valores indevidamente cobrados de parcelas futuras ainda não vencidas, como ocorre nas faturas de cartão de crédito ou parcelas de empréstimos.

Esse precedente confirma o direito do consumidor à devolução imediata de valores pagos por erro do banco, sem a imposição de esperar por abatimento em faturas futuras.

É legal o banco devolver o dinheiro só na próxima fatura?

Não. A prática de condicionar o estorno para a próxima fatura ou para consumo futuro é ilegal e abusiva. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em casos de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária, salvo se houver engano justificável.

Com a decisão do STJ, ficou ainda mais claro que o banco não pode se valer de parcelas vincendas para compensar valores cobrados indevidamente.

Quais provas eu preciso reunir para contestar uma cobrança indevida do banco?

Para garantir seus direitos, é fundamental produzir o máximo de provas possíveis, demonstrando que você tentou resolver o problema administrativamente. As principais provas são:

  • Captura de telas de conversas por e-mail, chat ou WhatsApp com o banco.

  • Números de protocolos de atendimento.

  • Gravações de chamadas e registros das ligações realizadas.

  • Reclamações feitas em sites oficiais, como:

Além disso, é sempre recomendável buscar o suporte de um advogado especializado, que pode orientar sobre os melhores caminhos, inclusive na esfera judicial.

O banco me cobrou duas vezes. O que fazer imediatamente?

Se você identificou uma cobrança duplicada no cartão, conta corrente ou outro serviço bancário, siga este passo a passo:

  1. Entre em contato com o banco imediatamente, pelos canais oficiais, e informe o erro.

  2. Solicite o estorno imediato dos valores cobrados em duplicidade.

  3. Se o banco se recusar e disser que só fará o abatimento na próxima fatura, registre tudo:

    • Anote os protocolos.

    • Salve conversas e gravações.

  4. Formalize uma reclamação nos órgãos competentes (Banco Central, Consumidor.gov.br).

  5. Caso não tenha êxito na via administrativa, busque orientação de um advogado especializado. Ele poderá ingressar com uma ação judicial para garantir:

    • A devolução do valor.

    • Indenização por eventuais danos materiais e danos morais.

Quando cabe indenização contra o banco por cobrança indevida?

Além de garantir a devolução do valor, o consumidor pode ter direito a uma indenização por danos morais, principalmente quando o erro do banco gera:

  • Estresse, desgaste emocional e psicológico.

  • Comprometimento de contas, levando ao pagamento de juros, multas ou até negativação do nome.

  • Perda de tempo significativo tentando resolver o problema.

Os tribunais brasileiros entendem que, dependendo do caso, o consumidor pode ser ressarcido não só pelo valor financeiro, mas também pelos transtornos causados.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobranças indevidas?

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Isso significa que você pode ter direito a receber o dobro do valor pago indevidamente, além de correção monetária.

Me cobraram errado, preciso aceitar o estorno na próxima fatura?

Não! Você não é obrigado a aceitar o estorno apenas na próxima fatura. O banco deve devolver seu dinheiro de forma imediata. Caso se recuse, isso configura uma prática abusiva, e você pode buscar seus direitos tanto administrativamente quanto na Justiça.

Perguntas Frequentes:

1. Sou obrigado a aceitar que o estorno seja feito só na próxima fatura?

Não. Você tem direito ao estorno imediato do valor pago indevidamente. Condicionar o estorno à próxima fatura é uma prática abusiva e ilegal.

2. Quanto tempo o banco tem para devolver uma cobrança indevida?

O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo específico, mas a devolução deve ser feita de forma imediata e sem gerar prejuízos ao consumidor, após a confirmação do erro.

3. O que fazer quando o banco se recusa a devolver o valor na hora?

  • Registre protocolos de atendimento.

  • Faça capturas de tela das conversas.

  • Reclame nos órgãos oficiais, como Banco Central, Reclame Aqui e Consumidor.gov.br.

  • Busque apoio de um advogado especializado para exigir o estorno e, se cabível, uma indenização.

4. Posso receber indenização por cobrança indevida?

Sim. Se a cobrança indevida gerar transtornos, estresse, danos financeiros ou até negativação indevida, é possível entrar com uma ação e solicitar indenização por danos morais e materiais.

5. O banco me cobrou duas vezes no cartão de crédito. E agora?

  • Solicite o estorno imediato.

  • Não aceite que seja apenas um abatimento na próxima fatura.

  • Guarde todas as provas de contato.

  • Caso não resolvam, procure um advogado especializado.

6. O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobrança indevida?

O artigo 42 do CDC garante que o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente, com juros e correção monetária, salvo em casos de engano justificável.

7. Preciso de advogado para resolver uma cobrança indevida?

Embora você possa tentar resolver diretamente com o banco e pelos órgãos de defesa do consumidor, um advogado especializado aumenta muito suas chances de resolver rapidamente e de forma justa, inclusive com pedido de indenização.

Entre em Contato Conosco

Estamos aqui para esclarecer suas dúvidas jurídicas. Preencha o formulário e nossa equipe responderá o mais breve possível.

Contato

(77) 98101-9797

Suporte

contato@lemosdemelo.com.br